Prazo para vacinação contra a raiva de herbívoros termina no dia 15

119 municípios considerados de alto risco para a doença, em Goiás, devem fazer a vacinação contra a raiva de herbívoros (Foto: Agrodefesa)

Termina no próximo dia 15 de dezembro o prazo para que pecuaristas goianos realizem a vacinação de seus rebanhos contra a raiva de herbívoros, nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença, em Goiás.

A vacinação é obrigatória para bovinos e bubalinos com idade de zero a 12 meses e os equídeos (equinos, muares, asininos), caprinos e ovinos com idade de zero a seis meses.

A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), que estabelece o calendário oficial da segunda etapa de vacinação contra a raiva e declaração de rebanho. A primeira etapa foi realizada no mês de maio.

Findada a vacinação, a portaria também determina que os pecuaristas realizem, até o dia 31 de dezembro, a comprovação da imunização antirrábica, bem como a declaração de todo o rebanho, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

“Reforçamos a necessidade da vacinação contra a raiva nesses 119 municípios prioritários, mas precisamos lembrar que a declaração de rebanho também é obrigatória e, nesse caso, para todos os municípios do estado”, reforça o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

Comprovação da vacinação contra a raiva de herbívoros

Para comprovação da vacinação contra a raiva, o produtor deverá adquirir as vacinas nas revendas cadastradas até 15 de dezembro. O controle da comercialização e do estoque de vacinas deverá ser realizado pelo responsável legal da revenda por meio do Sidago, de maneira informatizada no módulo “Defesa Animal”, nas abas “Entrada de vacinas na revenda” e “Venda de Vacinas pela Revenda”.

Declaração de rebanho

A declaração de rebanho é obrigatória e deve ser efetuada por produtores rurais de todos os 246 municípios goianos. O acesso ao Sidago para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

A declaração deve contemplar as informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes na propriedade. Além disso, o produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a portaria estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência. No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto.

“Além das informações sobre a vacinação, necessárias para a garantia do cumprimento da imunização obrigatória, a declaração de rebanho obrigatória fornece dados para que a Agrodefesa realize o monitoramento dos rebanhos, promova ações necessárias e seja capaz de dar respostas rápidas no caso de uma situação de emergência. Sendo assim, é muito importante a participação de todos, especialmente nesta reta final”, complementa o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa também orienta o trânsito de animais durante o período da segunda etapa da campanha de vacinação e declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

Nesse caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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