Fraude Radioativa: PGE celebra acordos para devolução de isenções indevidas de IR
A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) celebra acordos para a devolução voluntária de valores relacionados às isenções indevidas de Imposto de Renda (IR), identificadas pela Operação Fraude Radioativa.
Os interessados em regularizar a situação têm até 21 de fevereiro para formalizar os acordos, com a possibilidade de parcelar os valores devidos em até 60 prestações mensais.
Como formalizar o acordo
- Encaminhar um requerimento à Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Estadual (CCMA) da PGE-GO.
- Contato: resolucoes@pge.go.gov.br (e-mail sem cedilha e acento).
- O modelo de requerimento está disponível AQUI.
A medida busca recuperar recursos públicos desviados, mas não impede a apuração administrativa ou criminal das condutas ilícitas.
Segundo o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, o objetivo da resolução é possibilitar a reparação extrajudicial do dano causado ao erário por aqueles que obtiveram vantagens indevidas. Contudo, ressalta que “a reparação não afasta a adoção das medidas de persecução penal pela PC-GO e pelo Ministério Público, que continuarão a investigar os envolvidos”.
Operação Fraude Radioativa
A Operação Fraude Radioativa foi deflagrada em 30 de setembro de 2024 pela Polícia Civil de Goiás (PC-GO) para combater fraudes em benefícios relacionados ao Césio-137. A ação resultou no cumprimento de três mandados de prisão de advogados envolvidos, além de 11 mandados de busca e apreensão.
A PGE-GO teve um papel fundamental ao identificar irregularidades nos processos judiciais, que motivaram a PC-GO a iniciar as investigações. A fraude mais comum consistia na apresentação de laudos médicos falsificados para justificar pedidos de isenção de Imposto de Renda. O prejuízo estimado ultrapassa R$ 20 milhões, mas acredita-se que esse valor possa ser ainda maior.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, o objetivo da PGE-GO é buscar a reparação dos danos ao erário, assegurando o ressarcimento integral dos valores indevidamente pagos.
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