Agrodefesa orienta sobre vacinas obrigatórias para bovinos, bubalinos e equinos

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) reforça orientações aos produtores rurais e comerciantes de casas agropecuárias sobre a obrigatoriedade e a comercialização de vacinas essenciais para a sanidade animal em Goiás.
Produtores têm relatado dúvidas à agência, principalmente, sobre vacinação contra raiva, brucelose e influenza equina.
De acordo com a gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, uma parcela dos produtores rurais ainda está habituada ao modelo de etapas de vacinação adotado anteriormente para febre aftosa.
“Com o fim da vacinação contra aftosa, percebemos que alguns produtores ficaram com dúvidas sobre outras vacinas obrigatórias e suas respectivas normativas. Nosso papel é orientar os produtores e garantir a manutenção da sanidade do rebanho goiano”, explica Denise.
Vacinas obrigatórias
- Raiva
A vacina contra raiva continua obrigatória em 119 municípios goianos, conforme normativa vigente da Agrodefesa. Nesses locais, a vacinação é obrigatória para bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos e ovinos entre maio e junho. No entanto, a vacina pode ser aplicada de forma voluntária em qualquer época do ano, e sua comercialização é permitida durante todos os meses. - Influenza equina
No caso da vacinação contra influenza equina, a aplicação é obrigatória para equídeos que participam de eventos agropecuários. Nesses casos, é necessária a apresentação do atestado de vacinação no ato da emissão da GTA e durante todo o trânsito. - Brucelose
A vacina contra brucelose é obrigatória para fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade. Para adquiri-la, o produtor precisa apresentar receita emitida por um médico veterinário devidamente cadastrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Existem dois tipos de vacina disponíveis: a B19, aplicada apenas em fêmeas dentro da faixa etária obrigatória, e a RB51, que pode ser aplicada em qualquer idade, inclusive em fêmeas bovinas adultas.
A gerente Denise Toledo esclarece ainda que a comercialização das vacinas contra brucelose é livre e que a compra de vacinas do tipo RB51, para uso em fêmeas na idade obrigatória ou em fêmeas adultas que já tenham sido vacinadas quando jovens, não resulta em penalização ao produtor.
“O controle da Agrodefesa é realizado não apenas pela venda de vacinas, mas também pelo monitoramento da situação sanitária da propriedade”.
A Agrodefesa esclarece que as casas agropecuárias estão autorizadas a vender a vacina RB51 para os produtores que optarem por utilizá-la em seus animais, independentemente de estarem ou não dentro da faixa vacinal obrigatória.
“Vale destacar que a simples aquisição da vacina RB51 não implica que a propriedade possua animais fora da idade vacinal ou que o produtor será autuado. A vacinação será acompanhada pela Agrodefesa apenas nos casos em que houver inadimplência. O objetivo principal da Agrodefesa é garantir a sanidade do rebanho, sem penalizar indevidamente o produtor, que pode, sim, utilizar a vacina de acordo com os protocolos sanitários realizados em sua propriedade”, finaliza.
Qualidade sanitária
O diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, explica que todas as exigências e recomendações da Agrodefesa em relação às vacinas, principalmente as de controle oficial, visam assegurar a sanidade animal no estado.
“Tanto produtor quanto as casas agropecuárias revendedoras desempenham papel fundamental neste processo. O primeiro é responsável pela vacinação do rebanho, enquanto as casas agropecuárias devem garantir o armazenamento adequado dos imunizantes, a comercialização de acordo com as normas e a rastreabilidade correta, em conformidade com as exigências da Agrodefesa”.
Em caso de dúvidas, a Agrodefesa segue à disposição dos produtores para esclarecimento e orientações adicionais por meio de seus canais oficiais de atendimento, como o 0800 646 1122.