Procon multa Ultragaz em mais de R$ 32 mil por cobrança indevida

Consumidora solicitou, por meio do Procon Goiás, o ressarcimento dos valores pagos (Foto: Divulgação)

O Procon Goiás multou a Companhia Ultragaz no valor de R$ 32.649,24 por cobrança abusiva na leitura do gás encanado. Consumidora alega que pagava mensalmente uma taxa no valor R$ 3 cobrada pela empresa na conta de gás.

A usuária explica que, desde 2020, utilizava o fornecimento de gás de seu edifício, implantado pela Ultragaz, e que era cobrada todos os meses pela leitura do consumo. Sabendo que essa cobrança era indevida e o serviço de total responsabilidade da empresa, a consumidora solicitou, por meio do Procon Goiás, o ressarcimento dos valores pagos.

Cobrança indevida

Por este motivo, a Ultragaz foi devidamente autuada e intimada a prestar defesa ao Procon Goiás.  A empresa alegou que a cobrança era justa, pois a medição era individual e as cobranças também deveriam ser individualizadas.

Além disso, afirmou também que por se tratar de um serviço suplementar àquele originalmente prestado ao condomínio, em que as medições são feitas de forma coletiva, anulava a responsabilidade dos custos serem arcados pela distribuidora de gás.

O Procon Goiás, por meio de sua Gerência do Contencioso, concluiu que tratava-se de uma cobrança indevida, caracterizando uma vantagem excessiva de retenção de valores. Em virtude disso, o órgão aplicou a multa à empresa.

O superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston explica que a Lei Estadual 16.581/2009 determina que as cobranças para emissão de boletos é de total responsabilidade das empresas contratantes.

“Essa taxa de leitura não é nada mais do que a emissão de boleto. Esses valores devem ser arcados pelas empresas e não pelos consumidores”, conclui.