Procon Goiás multa Triunfo Concebra em R$ 1,4 milhão

A concessionária Triunfo Concebra foi multada pelo Procon Goiás em R$ 1,4 milhão por má prestação de serviço. A decisão é resultado de um processo administrativo instaurado pelo órgão de defesa do consumidor após fiscalização realizada, em janeiro deste ano, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no trecho da BR-153 entre os municípios de Hidrolândia e Professor Jamil, sob gestão da concessionária.
Durante a fiscalização, os agentes do Procon Goiás constataram e fizeram registro fotográfico das más condições de trafegabilidade da via, que contava com vários buracos e irregularidades no asfalto. Foi constatada ainda a falta de informação clara e precisa a respeito dos meios disponibilizados para pagamento, que deveriam estar sinalizados em placas que antecedem a praça de pedágio.
Na defesa apresentada ao órgão, a empresa questionou a competência do Procon Goiás para a realização da fiscalização, alegando que a ação caberia somente à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, explica que o órgão tem autoridade para atuar nesse caso.
“Somos um órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e, com isso, temos pleno respaldo legal para fiscalizar práticas que atentem contra os direitos dos consumidores”, explica.
Marco Palmerston ainda comenta sobre as condições da via fiscalizada e que resultou na multa à empresa.
“A concessionária precisa estar atenta na manutenção da rodovia e garantir boas condições do asfalto. Uma via em más condições representa um risco à segurança de quem trafega por ela”, afirma o superintendente do Procon Goiás.
O cálculo do valor da multa foi realizado segundo alguns critérios, como gravidade da infração, o dano causado e o porte da empresa. Vale ressaltar que a Triunfo Concebra é reincidente, uma vez que já foi autuada e multada pelo Procon Goiás em outro processo administrativo tramitado em 2022.
O valor da multa será recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC), destinado à formulação de políticas públicas voltadas para campanhas de conscientização e educação dos consumidores, entre outros projetos.