Últimos dias para participar do Programa Sanear 2025

Sanear 2025: programa de negociação de débitos oferece condições facilitadas para que clientes regularizem suas contas em atraso (Foto: Saneago)

A Saneago entra na reta final do Programa Sanear 2025, programa de negociação de débitos, que oferece condições facilitadas para que clientes regularizem suas contas em atraso. Até 30 de novembro, consumidores com débitos vencidos até maio de 2025, referentes aos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, podem quitar suas dívidas com condições facilitadas.

Os descontos são aplicados sobre encargos de multa, juros e atualização monetária, podendo chegar a 95% para pagamentos à vista, conforme o perfil da dívida. Para negociações parceladas, também há vantagens: os descontos são progressivos e variam de acordo com o número de parcelas, sendo possível dividir o valor em até 60 vezes.

Com o slogan Quem negocia, economiza, o programa reforça o compromisso da Saneago em oferecer alternativas e oportunidades para quem deseja evitar medidas como corte no fornecimento de água, negativação e protesto em cartório.

A negociação é rápida, segura e garante economia significativa, além de evitar transtornos futuros.

Sanear 2025: como negociar

A negociação pode ser feita sem sair de casa, pela Central de Relacionamento da Saneago (0800 645 0115). Nesse canal, todos os clientes podem quitar seus débitos à vista, independentemente da titularidade ou do valor devido.

Para quem prefere parcelar, também é possível negociar por telefone, desde que atendidos alguns critérios:

  • ser o titular da conta;
  • estar cadastrado na categoria particular;
  • ter dívida inferior a R$ 10 mil, que não esteja em cobrança judicial.

Débitos judicializados passam por avaliação da área jurídica da Saneago, considerando a situação de cada processo.

Outra opção é o atendimento presencial nas agências da Saneago e nas unidades do Vapt Vupt. Nesse caso, é necessário realizar agendamento prévio pelo site www.vaptvupt.go.gov.br e apresentar documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço).

Caso o cliente não seja o titular, deve apresentar documentação que comprove a posse ou propriedade do imóvel.