Novas regras para distribuidores e consumidores livres de energia elétrica

A Secretaria da Economia informa que as regras sobre quem deve apurar e pagar o ICMS em operações envolvendo consumidores livres de energia elétrica em Goiás sofreram alterações. Agora, a responsabilidade depende de como o consumidor está ligado ao sistema elétrico.
Novas regras
As regras sobre quem deve apurar e pagar o ICMS em operações envolvendo consumidores livres de energia elétrica em Goiás sofreram alterações com a publicação da Lei nº 23.853/25, em vigor desde 19 de novembro de 2025, que alterou o artigo 52 da Lei nº 11.651/91 (CTE).
Agora, a responsabilidade depende de como o consumidor está ligado ao sistema elétrico.
Consumidor livre ligado à rede de distribuição
Com a nova lei, quando o consumidor livre está conectado à rede de distribuição operada por distribuidora goiana, a apuração e o pagamento do ICMS incidente sobre os encargos da operação de conexão e uso do sistema de distribuição de energia elétrica passam a ser de responsabilidade da própria distribuidora.
Por outro lado, o consumidor livre continua responsável pelo ICMS incidente sobre a energia consumida e sobre os encargos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Consumidor livre ligado à rede básica de transmissão
Já os consumidores livres conectados diretamente à rede básica de transmissão – sem o uso da rede da distribuidora, continuam responsáveis pela apuração e pelo pagamento do ICMS incidente tanto sobre os encargos de transmissão e conexão quanto sobre os demais valores cobrados pela aquisição de energia.



