Economia debate mudanças na fiscalização

Exposição abordou principais pontos da Lei Complementar nº 214 relacionados a procedimentos de fiscalização e lançamento de ofício, com destaque para competência fiscalizatória, DTE e regime especial de fiscalização (Foto: Denis Marlon/Economia-GO)

O gerente de Substituição Tributária da Secretaria da Economia, Nixon Wander Gentil Ramalho, ministrou na última sexta-feira (12/12) a palestra “Fiscalização e Lançamento de Ofício” no curso sobre a Reforma Tributária voltado ao corpo técnico da Pasta.

A exposição abordou os principais pontos da Lei Complementar nº 214 relacionados aos procedimentos de fiscalização e ao lançamento de ofício, com destaque para a competência fiscalizatória, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e o regime especial de fiscalização.

Na competência das administrações tributárias e a integração, ele destacou a importância do compartilhamento de informações, documentos e registros, o que permitirá maior eficiência e evitará duplicidade de esforços na constituição do crédito tributário.

“A cooperação entre os fiscos é uma novidade positiva da reforma, pois nos fornecerá visão nacional e não regional”, destacou Nixon Ramalho.

Ele disse ainda que na fiscalização serão analisadas as etapas do procedimento, desde a ciência ao sujeito passivo até a apreensão de livros e documentos. Também serão discutidos os elementos que afastam ou não a espontaneidade e as hipóteses de presunção legal de ocorrência do fato gerador.

Ele destacou o papel do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), os efeitos jurídicos das intimações, e o funcionamento do Regime Especial de Fiscalização (REF).

À tarde, o auditor Murilo Santana Puga, da gerência de Representação no Confaz, abordou a questão dos créditos acumulados de ICMS existentes em 31/12/2032, marco final da transição do ICMS/ISS para o IBS.

Ele apresentou as regras constitucionais aplicáveis e os principais dispositivos previstos no PLP 108/24, com destaque para os critérios de homologação, compensação e utilização desses créditos pelos contribuintes.

Na sequência, o auditor apresentou os fundos constitucionais instituídos pela EC 132/23, com ênfase no Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).

O FNDR foi destacado como o principal instrumento de compensação aos Estados e ao Distrito Federal diante da impossibilidade de concessão de benefícios fiscais como mecanismo de atração de investimentos.

“No novo cenário, a política de desenvolvimento regional passa a se apoiar em investimentos em infraestrutura, fomento à atividade econômica, inovação tecnológica e geração de emprego e renda, inaugurando uma nova lógica de competitividade federativa” destacou Murilo Puga.

Na exposição, ele detalhou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), com suas regras de funcionamento e do papel de atuação auxiliar dos Estados no âmbito desse fundo, que será gerido pela Receita Federal do Brasil, especialmente no que se refere à habilitação, acompanhamento e prestação de informações.

Outro ponto relevante foi a apresentação do modelo de incidência do IBS e da CBS sobre as compras governamentais, com a análise de potenciais impactos orçamentários para os entes federativos e a identificação de pontos de atenção relacionados à correta emissão de documentos fiscais, à retenção na transição e aos efeitos sobre a execução orçamentária.

Também foram discutidas mudanças no regime do Simples Nacional, com destaque para a opção conferida ao contribuinte de permanecer no regime favorecido para os tributos atuais, mas recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.

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