Negocie Já oferece até 99% de desconto em juros e multas em débitos de ICMS, IPVA e ITCD

O Governo de Goiás anuncia que a partir desta segunda-feira (02/02) os contribuintes podem negociar débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) por meio da segunda edição do programa Negocie Já.
O programa oferece condições facilitadas para a regularização de dívidas com fato gerador até 31 de março de 2025.
O programa permite descontos de até 99% nos juros e multas para pagamento à vista até 31 de julho, prazo final de vigência da iniciativa, instituída pela Lei nº 23.983/2025.
A adesão é realizada de forma totalmente on-line.
Por meio do sistema, e utilizando apenas o número da inscrição, o contribuinte pode consultar:
- autos de infração incluídos na negociação;
- simular descontos;
- escolher a forma de pagamento, à vista ou parcelada.
O acesso é feito pelo endereço: https://goias.gov.br/negocieja. Após a simulação, basta emitir o documento de arrecadação e efetuar o pagamento. A adesão ao programa é considerada na data do pagamento da primeira parcela ou do pagamento à vista.
Negocie Já – com descontos e Vantagens
O programa oferece aos contribuintes de ICMS descontos nas multas, inclusive a de caráter moratório, e nos juros de mora, além de permitir o parcelamento do débito. Os descontos variam de 99% para pagamento à vista, e de 40% a 90%, no parcelamento. O prazo máximo de pagamento será até 120 parcelas.
Quando o crédito tributário de ICMS decorrer exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, o valor das multas e dos juros de mora será reduzido em 90% no pagamento à vista ou, na hipótese de pagamento parcelado, de 30% a 80%.
Para contribuintes de IPVA e de ITCD o percentual de desconto é de 99% no pagamento à vista. Já no caso de pagamento parcelado, o redutor varia de 50% a 90%, sendo inversamente proporcional ao prazo de pagamento, de até 60 parcelas.
O valor de cada uma das parcelas não pode ser inferior a R$ 100,00 para o IPVA e o ITCD e de R$ 300,00 para o ICMS. Compete à Superintendência de Recuperação de Crédito da secretaria coordenar e executar o programa.
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