Decreto reorganiza Complexo Estadual de Saúde

O  decreto, assinado pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado,  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação, porém, com efeitos retroativos em 13 de março de 2021

Decreto nº 9.922, de 10 de agosto, reorganiza o Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás, insere novas unidades  e  padroniza  a  nomenclatura  dos  respectivos equipamentos públicos.

A Secretaria de Estado da Saúde vai editar o “Manual de Padronização Visual do Complexo Estadual de Serviços de Saúde de  Goiás”,  que  deverá  ser  seguido  e  implantado  pelos gestores  públicos e/ou parceiros privados de todos os equipamentos públicos de saúde pertencentes ao Estado de Goiás.

Rede Hosp

Rede Estadual Hospitalar do Estado de Goiás (Rede Hosp):  caracterizada  como  o  conjunto  de  unidades  hospitalares  cujo  objetivo  é  o  de  atender  à  demanda  desse  nível  de  atenção  à  saúde, espontânea ou referenciada, funcionando como retaguarda para os demais níveis de atenção à saúde, executando os procedimentos diagnósticos de média e alta complexidade, as internações clínicas,  internações  cirúrgicas  e  de  terapia  intensiva.  

A Rede Hosp é  composta  pelas seguintes unidades: a)  Hospital  de  Urgências  de  Goiás  Dr.  Valdemiro  Cruz  (HUGO); b) Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL);  c)  Hospital  Estadual  Materno  Infantil  Dr.  Jurandir  do Nascimento  (HMI)  –  Integrado  ao  Hospital  Estadual  e  Maternidade  Nossa Senhora de Lourdes (HEMNSL); d) Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi (HGG);  e)  Hospital  Estadual  de  Doenças Tropicais  Dr. Anuar Auad  (HDT)  –  Integrado  ao  Centro  de  Atenção  Prolongada  e  Casa  de  Apoio Condomínio Solidariedade (CEAP-SOL); f)  Centro  Estadual  de  Reabilitação  e  Readaptação  Dr. Henrique  Santillo  (CRER)  –  Integrado  ao  Hospital  Estadual  de  Dermatologia Sanitária – Colônia Santa Marta (HDS);  g) Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN);h) Hospital Estadual de  Anápolis Dr. Henrique Santillo (HEANA);i) Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia Caio Louzada (HEAPA); j) Hospital Estadual de Trindade Walda Ferreira dos Santos (HETRIN); k) Hospital Estadual de Santa Helena de Goiás Dr. Albanir Faleiros Machado (HERSO); l) Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime (HEELJ); m)  Hospital  Estadual  de  Jaraguá  Dr.  Sandino  de Amorin (HEJA); n)  Hospital  Estadual  de  São  Luís  de  Montes  Belos  Dr.  Geraldo Landó;o) Hospital Estadual de Formosa Dr. César Saad Fayad;p) Hospital Estadual de Itumbiara São Marcos;q) Hospital Estadual de Luziânia; r) Hospital Estadual de Jataí Dr. Serafim de Carvalho.

Rede Poli

A Rede  Estadual  de  Policlínicas  (Rede  POLI):  conjunto  de  unidades  ambulatoriais  especializadas  cujo  objetivo  é  atender  à  demanda  desse  nível  de  atenção  à  saúde,  exclusivamente referenciada e regulada, funcionando como suporte  e  retaguarda  para  os  demais  níveis  de  atenção  à  saúde,  sobretudo  da  Atenção  Primária  à  Saúde,  executando  os  procedimentos ambulatoriais e diagnósticos de média e alta complexidade.

É composta pelas seguintes unidades: a) Policlínica Estadual da Região Nordeste – Posse; b) Policlínica Estadual da Região São Patrício – Goianésia; c) Policlínica Estadual da Região Sudoeste – Quirinópolis; d) Policlínica Estadual da Região do Entorno – Formosa; e) Policlínica Estadual da Região Rio Vermelho – Goiás; f) Policlínica Estadual da Região Oeste – São Luís de Montes Belos.

Rede Apoio

Rede  Estadual  de  Unidades  de Apoio  à  RAS  (Rede  Apoio): caracterizada como o conjunto de unidades assistenciais, de  vigilância  à  saúde  e  de  regulação  em  saúde  cujo  objetivo  é  o  de atender à demanda dos da RAS, funcionando como suporte e retaguarda  para  os  níveis  de  atenção  à  saúde,  executando  procedimentos  ambulatoriais  e  diagnósticos,  de  vigilância  à  saúde  e  de  regulação  do  acesso  à  assistência. 

É  composta  pelas  seguintes  unidades: a)  Centro  Estadual  de  Medicação  de  Alto  Custo  Juarez Barbosa (CEMAC); b) Centro Estadual de Referência em Medicina Integrativa e Complementar (CREMIC); c) Centro Estadual de Odontologia Sebastião Alves Ribeiro (COEG); d) Centro Estadual de Atenção Psicossocial e Infanto-Juve-nil (CAPSI); e)  Centro  Estadual  de  Assistência  aos  Radioacidentados  Leide das Neves (CARA);  f)  Centro  Estadual  de  Referência  e  Excelência  em Dependência  Química  de Aparecida  de  Goiânia  –  CREDEQ  Prof. Jamil Issy;  g) Complexo Regulador Estadual (CRE); h) Centro Estadual do Sistema Integrado de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE); i) Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros (LACEN-GO);  j) Centro Estadual de Orientações e Informações em Saúde (CORI).

Rede Hemo

Rede  Estadual  de  Hemocentros  (Rede  HEMO):  caracterizada  como  o  conjunto  de  unidades  que  realizam  a  coleta,  o  processamento, a distribuição e a transfusão de sangue e hemoderivados, cuja finalidade é a de garantir a cobertura hemoterápica e hematológica, com suficiência e segurança para a população de sua área de abrangência.

É composta pelas seguintes unidades: a)  Hemocentro  Estadual  Coordenador  Professor  Nion Albernaz – HEMOGO; b)  Hemocentro  Estadual  da  Região  Sudeste  –  HEMOGO  Catalão; c) Hemocentro Estadual da Região São Patrício – HEMOGO Ceres;d) Hemocentro Estadual da Região Sudoeste I – HEMOGO Rio Verde; e) Hemocentro Estadual da Região Sudoeste II – HEMOGO Jataí.

O  decreto, assinado pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado,  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação, porém, com efeitos retroativos a 13 de março de 2021.