Temporada Araguaia 2021 registra redução de infrações ambientais e aglomerações
Com o fim da Operação Temporada Araguaia 2021, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) contabiliza 47 autos de infração lavrados e quase R$ 145 mil em multas aplicadas, além de embargos e três termos de apreensão. Graças ao trabalho de fiscalização, somado às ações orientativas, o número de infrações ambientais e flagrantes de aglomerações em uma das principais regiões turísticas do Estado foi menor que o registrado em 2020, quando as penalidades ultrapassaram R$ 500 mil.
Ao citar o Decreto Estadual 9875/2021, editado pelo governador Ronaldo Caiado e que trata da limitação de atividades em municípios localizados ao longo do rio, a secretária Andréa Vulcanis afirma que “os resultados comprovam que a população entendeu a importância de colaborar com as ações de prevenção adotadas para o controle e combate à pandemia do novo coronavírus.” Com a vigência do documento, ficaram proibidas as reuniões com número superior a quatro pessoas na região do rio, incluídos trechos de seus afluentes.
Além da verificar infrações ambientais, a ação fiscalizatória, que teve início no começo das férias e se estendeu até o dia 3 de agosto, teve como alvo também o controle de atividades que podiam resultar em aglomeração. Andréa Vulcanis destaca que “desde o ano passado, com o advento da pandemia, o governo estadual proibiu a realização de acampamentos, shows musicais, festas e eventos nas cidades turísticas localizadas às margens do Rio Araguaia”, ressalta.
Segundo conta o gerente de Fiscalização e Emergências Ambientais da Semad, Rodrigo Bastos, o fato de ser o segundo ano consecutivo em que há restrições em relação à aglomeração de pessoas colaborou para deixar o turista mais consciente. “Comparado ao ano passado, percebemos um número reduzido de infrações ambientais”, disse o gerente.
Proibições
Com a edição do Decreto Estadual 9875/2021, apenas a pesca esportiva permaneceu liberada, porém observados aspectos como limitação de ocupantes da embarcação reduzida à metade, teste negativo para a Covid-19 obrigatório para toda a tripulação e distância de 20 metros entre os ocupantes dos barcos durante o desembarque. Ainda de acordo com o texto assinado pelo governador, ficou proibida a realização de acampamentos, shows musicais, festas em geral, caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas e espetáculos.
O superintendente de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Semad, Robson Disarz, comenta que, além do uso de cachoeiras, orla dos rios e praias, o decreto veda ainda a instalação de estruturas temporárias ou precárias de restaurantes, bares, banheiros, barracas para pernoite em praias, bem como a permanência de vendedores ambulantes, realização de campeonatos de pesca esportiva ou esportes náuticos que impliquem aglomeração.