Procon abre processo administrativo contra a Enel
Após duas semanas consecutivas de oscilação de energia elétrica e de poucas ações efetivas no combate à crise originada pelas quedas de energia, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás) vai instaurar processo administrativo contra a concessionária Enel Distribuição S/A. Segundo o superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz, o órgão prima pela harmonização das relações de consumo e, por isso, tem mantido o diálogo constante com a empresa, mas, devido à repetição dos mesmos eventos das últimas semanas, foi preciso adotar medidas mais enérgicas.
Duas medidas serão adotadas pelo Procon Goiás. A primeira trata da oficialização das reclamações por meio de uma ação coletiva que juntará, em um único processo, todos os registros realizados no Procon Goiás. “Com a extensão do processo será possível mensurar a real perda da população diante da instabilidade das últimas semanas”, afirma. O valor da multa pode chegar até R$ 10,2 milhões.
A segunda tem a finalidade de priorizar os atendimentos e julgamentos dos processos administrativos que tramitam no órgão relacionados à empresa. “Sabemos que parte da população acaba desistindo do registro da reclamação por acreditar que exista morosidade e muita burocracia dentro do processo. A abertura desses documentos é importante porque eles atestam as medidas punitivas do órgão contra a fornecedora de energia elétrica”, explica o superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz.
Antes de entrar em contato com o Procon Goiás, o consumidor deverá registrar a sua reclamação junto à empresa. Em seguida, poderá acionar o órgão por meio do Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br) ou agendar o atendimento presencial pela mesma plataforma.
O Procon orienta que, caso tenham sido prejudicados pela queima de aparelho elétrico em decorrência da queda de energia, o consumidor deve:
- Registrar o dano ocorrido no aparelho elétrico por meio de fotos e vídeos.
- Em seguida, entrar em contato com empresa para comunicar o fato.
- Anotar o número do protocolo de atendimento.
- A solicitação deve ser feita até 90 dias após a data do dano pelo site www.enel.com.br; pelo telefone 0800 062 0196 ou nas lojas de atendimento da distribuidora de energia elétrica.
- Após a solicitação, a empresa tem o prazo de até 10 dias corridos para fazer a vistoria do equipamento na casa ou no comércio do consumidor. A Enel entrará em contato para marcar a data e o horário. Em caso de equipamentos que armazenam alimentos ou medicamentos, o prazo é de um dia útil para fazer essa vistoria.
- Atenção: Os equipamentos não podem ser removidos do local da ocorrência nem reparados até o fim do prazo da vistoria
- Depois desse prazo, a empresa tem mais 15 dias corridos para dar uma resposta ao consumidor. Caso a resposta por parte da Enel seja negativa e o consumidor queira fazer a contestação, poderá procurar o Procon ou acionar o Poder Judiciário para ingressar com ações de dano material e/ou moral
- A empresa poderá solicitar até dois orçamentos de reparo para cada equipamento danificado e o consumidor terá 90 dias corridos para apresentar a documentação. Durante este período, a contagem do tempo é suspensa.
- Após a entrega da documentação, a empresa terá 20 dias para fazer o ressarcimento do consumidor ou conserto do produto.
Caso a empresa não solucione a demanda dentro do prazo estipulado ou haja com má fé da concessionária de energia, o cliente deverá registrar a sua reclamação no Procon Goiás. Os recursos decorrentes das multas aplicadas pelo Procon Goiás são recolhidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC) e destinados à formulação de políticas públicas dessa área, como ações de conscientização e educação dos consumidores.