Empresas e pessoas físicas com débitos na AGR precisam atualizar cadastro para o Refis

O programa Refis institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar ou quitar seus débitos tributários e não tributários constituídos em favor da AGR e terá vigência temporária de 120 dias (Foto: Divulgação)

A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) informa às empresas e às pessoas físicas que operam nos setores regulados pela Agência que deve começar na próxima semana o programa de refinanciamento de débitos (Refis). Alerta, no entanto, que, para se habilitar aos benefícios, os interessados devem, antes, atualizar o cadastro na AGR, via internet, a partir de instruções constantes em banner específico no site: www.agr.go.gov.br

O programa Refis institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar ou quitar seus débitos tributários e não tributários constituídos em favor da AGR e tem por objetivo garantir a efetividade dos meios de cobrança e possibilitar a regularização do passivo fiscal pelos devedores. O Refis terá vigência temporária de 120 dias, a contar da data da publicação da lei no Diário Oficial do Estado.

A medida abrange o crédito tributário cujo valor atualizado por crédito até a data da adesão for igual ou inferior a R$ 25,5 mil, e o não tributário de qualquer valor, correspondente ao fato gerador ou à pratica da infração ocorrida até a data da publicação da norma. Os setores de transportes e de turismo foram afetados substancialmente pela pandemia, o que provocou inadimplência por parte desses setores.

As medidas facilitadoras para a quitação dos débitos relativos a multas impostas pela AGR (créditos não tributários) e à Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (TRCF) (tributários) compreenderão redução em 100% os juros de mora, redução de até 80% as multas e atualização monetária, redução de até 30% do valor principal e pagamento à vista ou parcelado, para os não tributários; e redução de 100% nos juros, redução de até 98% na multa moratória, atualização monetária e possibilidade de pagamento à vista ou parcelado, para os tributários.

Aqueles que estiverem com o cadastro ativo na AGR devem aguardar o início do Refis para agendar o atendimento presencial para a negociação, renegociação ou quitação dos débitos. Em caso de atendimento presencial, os interessados devem agendar pelo telefone 0800 704 3200, na Ouvidoria Setorial.