Conselho Administrativo Tributário apresenta resultados positivos em 2021
O presidente do Conselho Administrativo Tributário (CAT), auditor fiscal Lidilone Polizeli Bento, prestou contas à Secretaria da Economia das atividades realizadas pelo conselho e os resultados alcançados em 2021. O Relatório de Gestão do ano de 2021 foi encaminhado à secretária da Economia, Cristiane Schmidt, seguindo exigência prevista na Lei nº 16.469/09 e no Regimento Interno do CAT.
Entre as ações, destacam-se a redução em 21% no estoque de processos para julgamento, de 58% na quantidade de processos a distribuir, além da implantação do primeiro módulo do Processo Administrativo Tributário Eletrônico – PAT-e, transparência por meio da transmissão de julgamentos pelo YouTube e aprovação de súmulas e resoluções.
“Todos os avanços e resultados positivos alcançados pelo CAT são frutos do trabalho em equipe dos julgadores e servidores que, mesmo diante das adversidades causadas pela pandemia, têm se esforçado ao máximo para manter as atividades de forma regular, sempre agindo de forma proativa para o alcance da excelência na prestação do serviço que lhes é atribuído. Não podemos deixar de destacar também o apoio e reconhecimento recebido da secretária Cristiane Schmidt que, desde sempre, tem incentivado o CAT a buscar cada vez mais a superação em suas atribuições”, ressalta Lidilone Polizeli.
Principais resultados apresentados pelo CAT:
• Redução de 21% na quantidade de processos para julgamento no CAT, passando de 22.249 para 17.506 processos em 31/12/2021;
• Redução de 58% na quantidade de processos a distribuir no CAT, passando de 13.344 para 5.575 processos em 31/12/2021;
• Redução de 70% na quantidade de processos a distribuir, passando de 12.173 para 3.652 processos, em 31/12/2021;
• Aumento de 113% no valor dos processos distribuídos em segunda instância, passando de R$ 6,8 bi para R$ 14,4 bi;
• Aumento de 93% no valor das sentenças emitidas, passando de R$ 4,8 bi para R$ 9,3 bi;
• Aumento de 101% no valor dos acórdãos lavrados, passando de R$ 2,7 bi para R$ 5,5 bi;
• Aumento de 34% na quantidade de acórdãos lavrados, passando de 1473 para 1975 acórdãos;
• Aprovação de três súmulas do CAT;
• Consolidação dos julgamentos por videoconferência, com transmissão ao vivo pelo YouTube;
• Implantação do primeiro módulo do Processo Administrativo Tributário- PAT-e.
Ações para o ano de 2022 e posteriores
• Implantação do Processo Administrativo Tributário Eletrônico – PAT-e, sendo que o primeiro módulo que trata do painel do auditor e da instrução processual foi entregue em dezembro de 2021 e entrou em modo de produção em janeiro de 2022;
• Implantação até o final de 2022 do PAT-e no rito da instância única;
• Implantação do Projeto Gestão a Vista, permitindo tomada de decisões de forma dinâmica baseadas em relatórios diários constantes de “dashbords” em painéis que serão monitorados pela administração do órgão, servidores e sociedade;
• Continuidade ao projeto Súmulas do CAT, visando a consolidação de jurisprudência íntegra, estável e coerente, nos termos do art. 926 do CPC;
• Continuidade do projeto de redução de estoques de processos para julgamento no CAT, mediante utilização de “forças-tarefas” e modernização do processo administrativo tributário;
• Continuidade do projeto de transparência e publicidade aos atos do órgão, dando continuidade às sessões de julgamento transmitidas e gravadas pela plataforma YouTube;
• Criação de “força-tarefa” para julgar os processos de restituição e pedidos de revisão extraordinária da assessoria jurídica da presidência, com implantação de sessões de julgamento desses processos no período vespertino;
O CAT não para
Os conselheiros do CAT aprovaram, ainda, a Súmula nº 9 do CAT, na primeira sessão extraordinária realizada em 2022. A Súmula é de suma importância uma vez que traz o entendimento consolidado do CAT acerca da aplicação do tema nº 1062 do STF, que diz respeito à aplicação da taxa Selic na correção dos tributos estaduais. Trata-se de um avanço do CAT que, de forma unânime, harmonizou seu entendimento ao do STF, buscando mais uma vez a efetivação da justiça fiscal.
Ementa da Súmula que segue para publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás após a lavratura do respectivo acórdão: “Durante o período entre 01/01/1996 e 30/06/2021, o crédito tributário lançado de ofício deve ter a incidência acumulada de correção monetária e dos juros, previstos nos artigos 167 e 168 da Lei nº 11.651/91, limitada ao índice acumulado no mesmo período, calculado pela taxa SELIC. (art. 24, I, § 1º da Constituição Federal; art. 6º, § 5º, da Lei nº 16.469/09; arts. 5º, § 3º e 61 da Lei Federal nº 9.430/1996 e ARE nº 1.216.078/SP)”.
Em sessões extraordinárias, seguidas, foram aprovadas duas resoluções sobre matéria processual. A primeira Resolução aprovada, por unanimidade dos conselheiros, suspendeu o julgamento dos processos cuja matéria seja relativa a GTA/TTA, tendo em vista a edição da Lei nº 21.077/21 e a propositura da ADI nº 7.040/21 que questiona a sua constitucionalidade. A segunda Resolução suspendeu também, por unanimidade de votos, os julgamentos dos processos cuja matéria envolva questões relativas à ADC nº 49, considerando os embargos de declaração pendentes de julgamento que trata da modulação dos efeitos da ADC. As suspensões ocorrem até 31 de dezembro de 2022 ou até que sobrevenham fatos novos como, por exemplo, o julgamento da ADI ou dos embargos de declaração.