Vazio sanitário da soja entra na reta final
O vazio sanitário da soja, medida fitossanitária estratégica e eficiente que objetiva reduzir a incidência da ferrugem asiática da soja, entra na etapa final, mas precisa ser cumprido até o prazo final, 24 de setembro. O alerta é do Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 07/2020. Desse modo, durante todo
o período de vazio sanitário não pode existir plantas voluntárias (tigueras) de soja no campo, em especial nas áreas cultivadas na safra anterior.
O presidente José Essado conclama os agricultores para que continuem observando o vazio sanitário, por se tratar de uma medida eficiente no manejo da ferrugem asiática da soja. “Os maiores beneficiados são os produtores, porque à medida em que eliminam as plantas hospedeiras, menor será a incidência do fungo da ferrugem nos plantios de verão, inclusive retardando o surgimento da praga, o que implica na redução de custos pela aplicação de fungicidas em menor quantidade”, ressalta Essado.
Este ano, a semeadura da safa de verão 2022/2023 será iniciada em 25 de setembro e vai se estender até 31 de dezembro. A gerente de Sanidade Vegetal, Daniela Rézio e Silva, reforça que as lavouras de
soja também precisam ser cadastradas no Sistema de Defesa Agropecuária – Sidago, disponível no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br).
Nos anos anteriores, o cadastro era realizado até 15 dias após o término da semeadura. Agora poderá ser feito até 15 de janeiro, independentemente da data de plantio. Contudo, o cadastramento após o
término deste prazo e/ou a falta de pagamento da taxa de cadastro, serão considerados descumprimentos da normativa.
Fiscalização
Os trabalhos de monitoramento e fiscalização continuam até o fim do vazio sanitário, ação que é executada por fiscais estaduais agropecuários sob a coordenação das Unidades Regionais e gestão da
Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa. Os produtores que descumprirem as regras previstas na legislação fitossanitária serão penalizados com multa de R$ 250,00 por hectare e com outras sanções
previstas na Lei Estadual de Defesa Vegetal nº 14.245, de 29 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 6.295 de 16 de novembro de 2005 e na Lei Federal nº 9.605 de 1998.
Um aspecto positivo verificado no cumprimento do vazio sanitário da soja este ano é que os produtores têm feito sua parte, eliminando as plantas tigueras das áreas de produção. Essa condição fica evidenciada
pelos dados estatísticos da Agrodefesa. Desde o início do período de vazio sanitário (27/6) até 31 de agosto, foram realizadas 2.175 operações de fiscalização com registro de 60 autos de infração, ou
seja, menos de 3% das áreas fiscalizadas tinham plantas vivas de soja.