Governo de Goiás inicia nova fase de pagamentos à Advocacia Dativa

Desde 2019, o Estado já efetuou o pagamento de R$ 27 milhões para a Advocacia Dativa, beneficiando mais de 6 mil advogados (Foto: Secom-GO)

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Governo (Segov), iniciou nesta semana o pagamento de honorários destinados à Advocacia Dativa. Apenas no segundo semestre desse ano, foram destinados R$ 31 milhões para pagar mais de 3,1 mil advogados dativos com processos administrativos de pagamento protocolados até 31 de dezembro de 2021. Desde 2019, o Estado já efetuou o pagamento de R$ 27 milhões para a Advocacia Dativa, beneficiando mais de seis mil advogados.

Até o momento, dessa nova fase de pagamentos já foi repassado cerca de R$ 1 milhão a 53 advogados que apresentaram seus requerimentos nos dias 12 e 13 de setembro. Foram aplicadas deduções nesse valor para efeito de deságio, em conformidade com o Decreto 10.142/2022, bem como recolhimento de contribuição previdenciária e imposto de renda.

O titular da Secretaria de Governo, Ernesto Roller, destaca que o pagamento desses valores representa o respeito com a categoria e o resgate de um compromisso feito com a OAB-GO. “Parte dos recursos utilizados para quitar essa dívida histórica vem de emolumentos cobrados nas atividades cartorárias, dinheiro esse que nunca foi destinado para outras finalidades”, afirma. A expectativa é de pagamentos mais substanciais nos próximos dias, quando novos processos serão liberados.

A advogada Ada Pereira Ramos comemorou a decisão. “Para mim, que sou advogada dativa há 20 anos, é de fundamental importância o pagamento de dívidas históricas com os advogados, pois nos outros governos chegamos a ficar mais de 5 anos sem receber”, comentou a advogada.

Os detalhes sobre a celebração de acordo para pagamento constam no Decreto nº 10.142, publicado dia 9 de setembro no Diário Oficial do Estado, bem como na Resolução nº 02/2022-PGE/CCMA, disponível nos sites da PGE/GO e OAB/GO. Esse novo plano de pagamento estabelece uma tabela de deságio, mas a adesão não é obrigatória. Quem decidir pelo acordo tem que fazê-lo até o dia 11 de novembro.