Procon orienta consumidores sobre compra de presentes para o Dia das Crianças
O Dia das Crianças de 2022 promete aquecer o comércio e movimentar R$ 8,13 bilhões, de acordo com estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Os brinquedos devem estar mais caros, uma vez que o preço médio dos bens e serviços relacionados à data apresenta tendência de alta de 8,7%.
Para auxiliar os consumidores, o Procon Goiás preparou algumas dicas que podem trazer mais economia na compra do presente da garotada, além de pensar na segurança dos pequenos.
1) Pesquise e compare os preços: a variação de preços de um estabelecimento para outro pode representar uma grande diferença no bolso, inclusive entre produtos de mesma marca e modelo. Por isso, é importante pesquisar e comparar os preços para fazer economia.
2) Atenção à escolha do brinquedo: na hora de comprar o brinquedo, o consumidor deve se atentar se o produto é certificado, ou seja, se possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Outro ponto necessário é observar a indicação da faixa etária informada na embalagem do brinquedo para garantir a segurança das crianças. Alguns brinquedos possuem peças pequenas que podem ser engolidas por crianças e causar acidentes graves.
3) Brinquedos importados devem conter informações em língua portuguesa: os brinquedos importados devem trazer informações na Língua Portuguesa, de acordo com o Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”
4) Troca de presentes: o consumidor deve saber que, por lei, o fornecedor não é obrigado a fazer a troca de presentes. Por isso, antes de comprar, é preciso saber se a loja se dispõe a fazer a troca e quais são as condições estabelecidas (regras e prazos) para isso. Para se resguardar, peça ao responsável um papel com as anotações.
5) Exija nota fiscal: além de ser um documento que comprova a compra, a nota fiscal é considerada uma garantia para o consumidor no caso do surgimento de defeitos (vícios no produto), por exemplo. No caso de surgimento de vícios, é aplicado o Artigo 18 do CDC, que diz que o produto deve ser encaminhado para a assistência técnica. Se o reparo não for feito no prazo de 30 dias, o consumidor tem direito à substituição do produto por outro similar, em perfeitas condições de uso; ou à restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada ou ao abatimento proporcional do preço.
6) Compras pela internet: verifique se o site escolhido para fazer a compra é seguro, se há reclamações nos órgãos de defesa do consumidor ou sites especializados como Reclame Aqui. Verifique se a empresa possui CNPJ ativo e se informa o endereço e os canais de atendimento na página. Nas compras pela internet ou telefone, o consumidor tem direito ao prazo de arrependimento, que é de 7 dias após o recebimento do produto. Neste caso, o valor deve ser ressarcido.
Canais de atendimento
Atendimento presencial: Rua 8. N 252, Ed. Torres, Centro de Goiânia
Telefone: 151 (Goiânia) ou (62) 3201-7124 (interior)
Internet: Procon Web