Decreto institui Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica

(Imagem: Economia)

O Governo de Goiás publicou, na terça-feira (03/01), o Decreto nº 10.192/2023, que institui, no âmbito estadual, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, e a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônicos.

Os contribuintes do ICMS prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação ficam obrigados ao uso da NFCom a partir de 1º de julho de 2024.

A NFCom é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente. A validade jurídica dessa nota é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

“A NFCom é um avanço que simplifica as obrigações acessórias para o contribuinte e permite ao fisco o acompanhamento da emissão em tempo real”, frisou o coordenador de Documentos Fiscais da Secretaria da Economia, Antonio Godoi.

Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica

O novo documento fiscal é muito parecido com a NF-e e veio para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (código 22).

“A NFCom será obrigatória a partir do próximo ano para todas as empresas que atualmente emitem os modelos 21 e 22, frisou Godoi. Entre essas empresas, estão emissores para provedores às redes de comunicação, emissoras de televisão, rádio, jornais, prestadores de telefonia celular, voip, entre outros.

A mudança, prevista no Ajuste SINIEF 7/22, deve ser implantada em todo país. Foi desenvolvida, no âmbito do ENCAT, de forma integrada pelas Fazendas estaduais, Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Receita Federal do Brasil (RFB) e representantes das empresas do segmento de comunicações.

De acordo com Godoi, a previsão da Secretaria da Economia de Goiás é abrir a fase de teste ainda este ano para o contribuinte se familiarizar com a mudança.