Entidades promotoras de eventos pecuários devem ter registro na Agrodefesa

Agrodefesa alerta as entidades promotoras de eventos pecuários para a importância e obrigatoriedade de fazerem ou manterem seus registros atualizados no órgão (Foto: Agrodefesa)

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta as entidades promotoras de eventos pecuários para a importância e obrigatoriedade de fazerem ou manterem seus registros atualizados no órgão, assim como para a necessidade de credenciamento e habilitação dos médicos veterinários que atuam como Responsáveis Técnicos (RTs).

As normas que regem os registros de entidades estão alinhadas na Instrução Normativa nº 06/20220. Já o cadastro dos RTs é regulado pela Instrução Normativa nº 03/2023. Em ambos os casos, os procedimentos devem ser feitos por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

Eventos pecuários

São classificados como eventos pecuários:

  • exposição, com ou sem finalidade comercial, promocionais ou educativas, podendo haver ou não julgamento de animais;
  • feira pecuária, com realização temporária ou permanente, com finalidade comercial determinada;
  • leilão pecuário, para a venda pública de animais, promovido por empresa por meio de leiloeiro;
  • rodeio e prova de laço, caracterizados como aglomeração de animais com o objetivo de recreação de pessoas pela exibição ou realização de provas esportivas;
  • cavalgada/cavalhada, caracterizadas como aglomerações de equídeos destinadas ao turismo e preservação cultural, ente outros.
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Promotores de cavalhadas e cavalgadas também precisam estar cadastrados para viabilizar a realização dos eventos (Foto: Secom)

O presidente da Agrodefesa, José Essado, reforça a importância do registro das entidades promotoras desses eventos, bem como do credenciamento dos veterinários RTs.

“São condições essenciais para regular o exercício dessas atividades em todo o território goiano”, afirma ele, acrescentando que o cumprimento de todas as normas sanitárias é fundamental para garantir a sanidade dos rebanhos e evitar disseminação de doenças que causam prejuízos aos criadores e à economia do estado.

O que observar

Além de ter registro na Agrodefesa e contar com RT credenciado e habilitado, as entidades que promovem eventos pecuários precisam observar regras importantes para a realização dos mesmos.

No caso de leilão, é necessário apresentar o requerimento na Unidade Local da Agrodefesa no município onde o evento será realizado, com prazo mínimo de cinco dias. Já para os demais eventos, a apresentação dos requerimentos deve ser feita com prazo mínimo de 30 dias.

O gerente de Fiscalização Animal, Janilson Azevedo Júnior, reforça que as entidades promotoras de eventos pecuários precisam dispor de instalações físicas adequadas e os RTs devem estar presentes durante todo o período de realização do evento, ou seja, desde a chegada do primeiro animal até a saída do último.

Também deve validar/confirmar as Guias de Trânsito Animal (GTAs) na entrada, atender os requisitos sanitários para cada espécie e expedir GTAs para a saída dos animais.

Na realização de todos os eventos, as normas sanitárias são rígidas para evitar a disseminação de doenças por animais que eventualmente estejam contaminados. Assim, todos eles devem ser, obrigatoriamente, examinados no local destinado à sua recepção.

A entrada dos animais só é permitida quando estiverem acompanhados dos documentos exigidos pela legislação sanitária animal, não apresentarem sinais clínicos de doenças infectocontagiosas e estiverem isentos de parasitas externos.

Penalidades

Janilson Júnior enfatiza que, conforme a Instrução Normativa, a inobservância dos requisitos básicos, tanto por parte das entidades promotoras quanto pelos RTs, resulta em penalidades.

No primeiro caso, advertência escrita, suspensão de eventos e cassação do registro. Em relação aos RTs, advertência escrita, suspensão da habilitação por quatro eventos consecutivos e desabilitação por até um ano se houver nova falta.

Confira conteúdo completo da Instrução Normativa nº 06/2020.