Cadastro de lavouras de soja deve ser feito até dia 27

Produtores goianos devem fazer cadastro de lavoura de soja no site do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) (Fotos: Hellian Patrick)

Com a prorrogação da semeadura de soja no estado (que pode ser feita até 12 de janeiro), o prazo para efetuar o cadastro dessas lavouras também foi alterado. Agora, os produtores goianos podem fazer o registro no site do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) até 27 de janeiro.

Obrigatoriedade

Conforme explica o coordenador do programa de grandes culturas da Agrodefesa, Mário Sérgio de Oliveira, desde 2010 se tornou obrigatório fazer o cadastro das lavouras. “Em 2022, houve a última atualização de instrução normativa. E a partir dela, ficou definida a obrigatoriedade de se declarar a lavoura até 15 dias após o término do calendário da semeadura”, esclarece.

Constam neste cadastro informações sobre área plantada, tipo de cultivar utilizada, data do plantio e previsão da colheita. Também é solicitado o CNPJ do local onde foi adquirida a semente, ou a informação de que semente foi produzida pelo próprio produtor. Além de informações sobre cultura irrigada ou não.

Cadastro orienta mapeamento e controle sanitário

O coordenador explica que tais informações são cruciais para munir o trabalho da Agrodefesa, focado na sanidade no campo. “Ao mapear a distribuição de lavouras de soja pelo estado é mais ágil atuar no combate de pragas como a ferrugem asiática. Isso facilita o nosso planejamento, principalmente quando uma lavoura é atingida no início da safra. É possível auxiliar no combate e alertar aos produtores limítrofes sobre cuidados para minimizar os impactos da praga”, esclarece.

Ao identificar a presença da ferrugem na soja, orienta Mário Sérgio, é importante fazer a comunicação à unidade operacional local da Agrodefesa mais próxima, para que as medidas sanitárias sejam adotadas o mais rápido possível, e mitigar a proliferação da praga nas demais lavouras próximas.

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